1. Partes e definições
1.1. CONTRATADA: DUO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.552.100/0001-97, com sede na Avenida Goiás, 2032, Quadra 09, Lote 02, Sala 13, Letra G, Setor Central, Gurupi/TO, CEP 77410-010.
1.2. CONTRATANTE (ou ASSINANTE): a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados da conta e da organização autenticadas no ato da contratação eletrônica, vinculada ao Aceite Eletrônico deste contrato. Os dados de qualificação do CONTRATANTE integram este contrato por referência e constam do Resumo/Ordem Eletrônica de Contratação.
1.3. PLATAFORMA: o DuLegis, sistema de gestão jurídica que a CONTRATADA disponibiliza em regime de software como serviço (SaaS). DUO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. é a pessoa jurídica; DuLegis é o nome da plataforma.
1.4. Ordem Eletrônica: o Resumo/Ordem Eletrônica de Contratação e cada Ordem Eletrônica de Alteração, que registram, de forma imutável, o plano, o preço, a periodicidade, os limites e as condições comerciais de cada operação.
2. Objeto e natureza
2.1. Licença de uso não exclusiva, intransferível, temporária e onerosa da PLATAFORMA, acompanhada dos serviços em nuvem necessários ao seu funcionamento (hospedagem, armazenamento, cópias de segurança, atualização e suporte), pelo prazo e nas condições deste contrato e do plano contratado.
2.2. A licença não transfere propriedade do software, do código-fonte, da marca nem de qualquer direito de propriedade intelectual da CONTRATADA.
2.3. Os recursos variam conforme o plano. As Condições por Plano (anexo) e a Ordem Eletrônica integram este contrato.
2.4. Ordem de prevalência: a Ordem Eletrônica prevalece quanto a plano, preço, periodicidade, quantidades, limites e condições comerciais daquela operação; as Condições por Plano, quanto às funcionalidades de cada plano; o Acordo de Tratamento de Dados (DPA), em tratamento de dados pessoais; o Acordo de Nível de Serviço (SLA), em disponibilidade, manutenção e suporte; este contrato rege as condições gerais. Política publicada unilateralmente não altera obrigação contratual já aceita.
3. Conta, usuários e segurança
3.1. O CONTRATANTE cadastra a conta principal, indica quem a administra e responde pelos usuários que autorizar, pelos perfis e permissões que conceder e pelo sigilo das credenciais de acesso.
3.2. Atos praticados com credenciais válidas presumem-se praticados pelo CONTRATANTE ou por quem ele autorizou, ressalvada prova de falha imputável à CONTRATADA.
3.3. O CONTRATANTE fornece dados verdadeiros e os mantém atualizados.
4. Teste gratuito
4.1. Período de teste sem custo e sem exigência de meio de pagamento, pelo prazo divulgado na página de contratação. Findo o teste sem contratação de plano pago, o acesso é encerrado: não há cobrança automática nem conversão silenciosa.
4.2. Os dados inseridos no teste seguem as regras de exportação e eliminação da cláusula 10.
5. Preço, pagamento e reajuste
5.1. Os valores são os da Ordem Eletrônica, vigentes na data da operação. A cobrança é processada pelo meio de pagamento contratado pela CONTRATADA e considera-se paga com a confirmação dele.
5.2. Reajuste anual limitado à variação do IPCA (ou do índice oficial que o substitua) no período, comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O CONTRATANTE que não concordar pode cancelar sem multa antes da vigência do novo preço.
6. Inadimplência, suspensão e encargos
6.1. O atraso superior a 2 (dois) dias úteis do vencimento autoriza a suspensão do acesso, precedida de aviso pelos canais cadastrados. Não há suspensão enquanto o meio de pagamento indicar liquidação em curso.
6.2. A suspensão é só de acesso: os dados ficam íntegros, a exportação continua disponível e o acesso é restabelecido imediatamente na liquidação, sem taxa de religamento.
6.3. Encargos. Sobre o valor em atraso incidem: atualização monetária pelo IPCA; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die — quando o CONTRATANTE for pessoa física, limitados ao dobro da taxa legal do art. 406 do Código Civil vigente no período (Decreto nº 22.626/1933, art. 1º; Lei nº 14.905/2024, art. 3º, I); e multa moratória de 2% (dois por cento).
6.4. Custos de cobrança. Havendo cobrança administrativa ou extrajudicial efetiva, incidem honorários de 20% (vinte por cento) sobre o débito atualizado; ajuizada a cobrança, 30% (trinta por cento), que substituem os 20% e nunca se somam a eles. Não incidem honorários sobre honorários. Quando o CDC for aplicável, o CONTRATANTE tem o mesmo direito de ressarcimento dos custos de cobrança em face da CONTRATADA.
7. Obrigações da CONTRATADA
7.1. Disponibilizar a PLATAFORMA conforme o plano contratado e o SLA.
7.2. Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, descritas no DPA.
7.3. Não acessar, divulgar nem usar o conteúdo inserido pelo CONTRATANTE para finalidade diversa da execução deste contrato — inclusive não o usar para treinar modelos de inteligência artificial.
7.4. Manter canal de atendimento ao titular de dados e canal eletrônico para informação, reclamação, suspensão e cancelamento, com resposta em até 5 (cinco) dias (Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, V e parágrafo único).
8. Obrigações do CONTRATANTE
8.1. Usar a PLATAFORMA conforme a lei, em especial o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
8.2. Responder pela licitude dos dados que insere, inclusive pela base legal do tratamento de dados de terceiros, de que é controlador.
8.3. Não realizar engenharia reversa, sublicenciar, revender nem explorar a PLATAFORMA fora do escopo da licença; não usá-la para conduta vedada nos Termos de Uso.
9. Disponibilidade, manutenção e suporte
9.1. A CONTRATADA emprega esforços comercialmente razoáveis para manter a PLATAFORMA disponível de forma contínua, ressalvadas manutenções programadas comunicadas com antecedência e eventos de caso fortuito ou força maior.
9.2. Este contrato não constitui garantia de percentual mínimo de disponibilidade. A garantia, o método de medição, as exclusões e o crédito de serviço — remédio único e exclusivo pela indisponibilidade — estão no Acordo de Nível de Serviço (SLA) publicado, que prevalece nessa matéria.
10. Dados do CONTRATANTE: propriedade, exportação e eliminação
10.1. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE são e continuam sendo dele, e podem ser exportados a qualquer tempo, em formato estruturado e de uso corrente.
10.2. Encerrado o contrato, a exportação fica disponível por 30 (trinta) dias. Depois, os dados entram na fila de eliminação, executada com decisão humana registrada, ressalvada a guarda que a lei impuser — hipótese em que a retenção se limita ao exigido e à sua finalidade.
10.3. Abandono. Sem acesso, sem pagamento e sem resposta a três avisos ao longo de 90 dias (no bloqueio, em +30 e em +60 dias), os dados passam a custódia restrita — fora de operação, sem tratamento além da preservação, com exportação só sob pedido — pelo prazo de custódia publicado, e depois seguem para a fila de eliminação. Esta cláusula é a instrução prévia do CONTRATANTE para esse destino.
10.4. Guarda setorial (por exemplo, a dos autos e documentos que o próprio escritório deva conservar) é obrigação do CONTRATANTE como controlador; a CONTRATADA cumpre a sua parte entregando a exportação antes de qualquer eliminação.
11. Proteção de dados pessoais
11.1. As partes observam a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATADA é controladora dos dados de cadastro, contratação e cobrança do CONTRATANTE e operadora dos dados que o CONTRATANTE insere sobre terceiros (clientes, partes, processos, colaboradores), conforme o DPA, que integra este contrato.
11.2. Incidentes. Atuando como operadora, a CONTRATADA comunica ao CONTRATANTE o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação, para que o CONTRATANTE, como controlador, cumpra o prazo de 3 (três) dias úteis da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
11.3. Suboperadores e transferência internacional. A lista vigente de suboperadores, com o país de cada um e a base legal da transferência, está no DPA. A hospedagem é em data center na União Europeia (LGPD, art. 33, I, e Resolução CD/ANPD nº 32/2026).
12. Inteligência artificial
12.1. Recursos de IA produzem minutas e subsídios que exigem conferência do profissional habilitado. A PLATAFORMA não protocola nem assina sozinha.
12.2. Os recursos de IA usam só provedor que trate o dado no Brasil ou na União Europeia (LGPD, art. 33, I; Resolução CD/ANPD nº 32/2026); a PLATAFORMA recusa enviar a qualquer outro. Antes do envio a provedor fora do Brasil, retira os identificadores diretos e os nomes de pessoa, e processo em segredo de justiça não sai do Brasil. O CONTRATANTE se compromete a não colar dado pessoal sensível de terceiro em campo livre de IA.
13. Direito de arrependimento e cancelamento
13.1. Arrependimento. O CONTRATANTE pessoa física pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos contados da contratação (CDC, art. 49), pela própria PLATAFORMA, em Configurações → Assinatura (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º, §1º), com devolução integral e imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados, pelo mesmo meio de pagamento.
13.2. Cancelamento. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo, sem multa e sem fidelidade, pela própria PLATAFORMA. O cancelamento tem efeito ao fim do ciclo já pago e não gera devolução proporcional, ressalvado o arrependimento da cláusula 13.1.
14. Vigência, rescisão e descontinuação
14.1. Vigência por prazo indeterminado, a partir do Aceite Eletrônico.
14.2. A CONTRATADA pode rescindir por descumprimento contratual, mediante aviso com prazo para correção.
14.3. Inadimplência. A inadimplência superior a 90 (noventa) dias enseja a rescisão de pleno direito deste contrato, mediante aviso prévio — comunicado já na suspensão e novamente 15 (quinze) dias antes —, sem prejuízo da cobrança do débito e dos encargos da cláusula 6. Rescindir não perdoa a dívida.
14.4. Descontinuação. A CONTRATADA pode descontinuar a PLATAFORMA com aviso mínimo de 60 (sessenta) dias, garantida a exportação dos dados.
14.5. Em qualquer término, aplica-se a cláusula 10.
15. Limitação de responsabilidade
15.1. A PLATAFORMA é ferramenta de apoio à atividade jurídica. A CONTRATADA não presta serviço advocatício, não revisa peças, não confere prazos por conta do CONTRATANTE e não responde por decisão profissional dele. Cálculos, prazos, modelos, minutas e sugestões — inclusive por IA — exigem conferência pelo profissional habilitado. Índices e tabelas oficiais são reproduzidos como publicados, com fonte e data na memória de cálculo; a CONTRATADA não responde por erro ou revisão desses índices pelos órgãos que os publicam.
15.2. Teto. Quando o CONTRATANTE for pessoa jurídica, a responsabilidade da CONTRATADA, quando cabível, limita-se ao valor pago nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, situação que as partes reconhecem justificável (CDC, art. 51, I) por se tratar de ferramenta profissional cujo preço não remunera risco ilimitado. Para o CONTRATANTE pessoa física consumidor não há limitação. O teto não alcança dolo, culpa grave nem as hipóteses em que a lei vedar limitação.
16. Alterações deste contrato
16.1. Alterações são comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelos canais cadastrados e por aviso na PLATAFORMA. A alteração não material considera-se aceita pela continuidade do uso após o prazo; a material exige novo Aceite Eletrônico, e quem não aceitar pode cancelar sem multa.
16.2. Cada versão deste contrato é publicada com número, data e hash; versão aceita nunca é sobrescrita e continua consultável.
17. Aceite eletrônico, prova e título executivo
17.1. Aceite Eletrônico. É registrado com evidências técnicas que incluem identificador único, data, hora, fuso horário, endereço IP e porta, navegador, sistema operacional e dispositivo, localização aproximada pelo IP, identificação da conta autenticada, o código de confirmação enviado ao e-mail da conta, o conteúdo exato apresentado e o seu hash, o hash das versões de cada documento aceito e o hash do conjunto de documentos vinculados à contratação ou alteração, permanecendo o respectivo comprovante disponível para consulta e download do CONTRATANTE e para verificação pública em /verificar-aceite.
17.2. Mecanismo de comprovação de autoria e integridade. Nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil, o documento particular constituído por meio eletrônico, com assinatura eletrônica e integridade conferida, dispensa a assinatura de testemunhas para fins de título executivo extrajudicial. Para os fins deste contrato, cujo objeto compreende o licenciamento de uso de software e a prestação de serviços tecnológicos em nuvem, a CONTRATADA adota, como mecanismo de comprovação da autoria e da integridade do Aceite Eletrônico, a coleta técnica descrita na cláusula 17.1, reforçada pelo encadeamento criptográfico dos registros sucessivos de aceite, que o banco de dados não permite alterar nem apagar e que torna detectável qualquer alteração retroativa, e, quando o recurso estiver ativo na PLATAFORMA, pelo carimbo do tempo emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo credenciada na ICP-Brasil. As partes admitem expressamente esse conjunto de evidências como meio válido de comprovação da manifestação de vontade, da autoria e da integridade do Aceite Eletrônico (Código Civil, arts. 107 e 219; Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
17.3. Dispensa de testemunhas. O aceite é eletrônico; as evidências ficam vinculadas ao documento; a contratação não exige assinatura física e não utiliza testemunhas, dispensadas nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil.
17.4. Título executivo extrajudicial. Este contrato, com a Ordem Eletrônica, as Ordens de Alteração, as faturas, os demonstrativos e os registros eletrônicos vinculados, constitui título executivo extrajudicial quanto às obrigações pecuniárias líquidas, certas e exigíveis dele decorrentes, demonstráveis por cálculo objetivo (plano, preço, periodicidade, adicionais, faturas, pagamentos, estornos e encargos da cláusula 6).
18. Comunicações
18.1. As comunicações se fazem pelos e-mails cadastrados e por aviso na PLATAFORMA. Cabe a cada parte manter seus dados de contato atualizados.
19. Disposições gerais
19.1. Força maior e caso fortuito excluem a responsabilidade pelo atraso ou pela falha que causarem.
19.2. A tolerância a descumprimento não é novação nem renúncia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais. A CONTRATADA pode ceder este contrato em caso de reorganização societária, mantidas as condições.
20. Lei aplicável e foro
20.1. Aplica-se a legislação brasileira.
20.2. Fica eleito o foro da sede da CONTRATADA, ressalvados o foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I), as competências obrigatórias e qualquer hipótese em que a cláusula dificulte o acesso à Justiça.