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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) — DuLegis

Versão 2.1 · vigente desde 14/10/2026

Este acordo integra o Contrato de Licenciamento do DuLegis e prevalece sobre ele em matéria de tratamento de dados pessoais. Os termos têm o sentido da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1. Papéis

1.1. O CONTRATANTE é o controlador (LGPD, art. 5º, VI) dos dados que insere na plataforma sobre seus clientes, partes, processos, colaboradores e demais terceiros: é ele quem decide por que e como tratá-los.

1.2. A DUO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. é a operadora (art. 5º, VII) desses dados: trata-os em nome do CONTRATANTE, só nos limites deste acordo e das instruções dele.

1.3. A DUO é controladora dos dados de cadastro, contratação e cobrança do próprio CONTRATANTE (nome, CPF ou CNPJ, e-mail, aceite dos termos, pagamentos, registros de acesso), que trata para executar o contrato e cumprir obrigação legal. Para esses dados vale a Política de Privacidade.

2. Objeto, natureza e duração

2.1. Finalidade: disponibilizar a plataforma ao CONTRATANTE — armazenar, organizar, indexar, exibir, calcular, gerar minutas, exportar e eliminar os dados que ele inserir, e executar as integrações que ele ligar.

2.2. Duração: enquanto durar o contrato, mais o prazo de exportação e de guarda da cláusula 7.

3. Titulares e categorias de dados

3.1. Titulares: clientes do CONTRATANTE e quem o procura; partes, representantes e terceiros dos processos; colaboradores e usuários do CONTRATANTE.

3.2. Dados: identificação e contato (nome, CPF, CNPJ, documentos, endereço, telefone, e-mail); dados processuais e documentos anexados; dados de cálculo; dados de atendimento pelos canais que o CONTRATANTE ligar; e, no cadastro de colaboradores, os dados do prontuário funcional.

3.3. Dados sensíveis (art. 11) podem existir: a plataforma tem campos próprios para alguns (raça/cor e deficiência no cadastro de pessoas; saúde, segurança do trabalho, religião, medidas disciplinares e dependentes no prontuário do colaborador), cada um sob permissão de acesso própria, e comporta outros em documento ou texto livre (laudo anexado a processo, por exemplo). A base legal do tratamento sensível é dever do CONTRATANTE.

4. Instruções do controlador

4.1. A DUO trata os dados somente conforme este acordo, o contrato e as instruções que o CONTRATANTE dá pela própria plataforma (inserir, editar, ligar integração, exportar, eliminar). Esta cláusula e o contrato são as instruções documentadas.

4.2. A DUO não usa os dados do CONTRATANTE para finalidade própria: nem para treinar modelo de IA, nem para estatística comercial, nem para enriquecer base.

4.3. Se uma instrução parecer violar a LGPD, a DUO informa o CONTRATANTE e pode suspender aquela execução.

5. Segurança (LGPD, art. 46)

Medidas em operação, verificadas no código:

MedidaComo
Senhashash bcrypt, custo 12
Sessãotoken assinado, revogável no servidor; segundo fator obrigatório para a equipe da plataforma
Isolamento entre escritóriostodo dado leva o escritório dono e toda consulta o filtra; arquivo de escritório só sai pelo portão de dono
Controle de acessopermissões por módulo e ação; dado sensível com permissão própria
Segredos de integraçãocofre AES-256-GCM com a chave fora do banco (gateway, IA, NFS-e, canais, certificado digital)
Arquivos enviadostipo conferido pelos bytes, nome definido pelo servidor, limite de tamanho, hash SHA-256 nos documentos do cadastro
Trilha de auditoriaregistro de ações; históricos de cadastro, prontuário, parâmetros e aceites que o banco não deixa alterar nem apagar
TransporteHTTPS
IAsó provedor na UE ou no Brasil; identificadores e nomes retirados antes do envio para fora do Brasil; segredo de justiça não sai do Brasil (cláusula 10)

5.2. A DUO não declara cifragem do disco em repouso além da cifra do cofre: essa camada é da infraestrutura de hospedagem, e este acordo não promete o que não comprova.

6. Suboperadores

6.1. O CONTRATANTE autoriza os suboperadores abaixo. Inclusão de novo suboperador é comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; o CONTRATANTE que se opuser pode cancelar sem multa.

SuboperadorPara quêPaísBase da transferência
Contabo GmbHhospedagem (servidor e armazenamento de objetos)Alemanha — data center na União EuropeiaLGPD, art. 33, I; Res. CD/ANPD nº 32/2026
Asaascobrança da assinatura e, se o escritório usar, a cobrança dele aos clientesBrasil—
Focus NFeemissão de nota fiscal de serviço, se o escritório ligarBrasil—
Provedor de IA contratado em região permitida (Ollama próprio, ou provedor na UE ou no Brasil)recursos de IA, conforme o provedor que a plataforma ligarBrasil ou União Europeiana UE, LGPD, art. 33, I; Res. CD/ANPD nº 32/2026 (cláusula 10)
Provedores usados pelo Nexxivo (sistema de atendimento da própria DUO)atendimento pelos canais de mensagem, se o escritório ligaro de cada provedor, fixado no registro interno de tratamento da DUO (6.3)só na UE (art. 33, I) ou no Brasil, inclusive a IA dele
WhatsApp — canal da plataforma (DuAtende)desligado até a integração com o Nexxivo: não recebe, não responde e não envia nada à IA—nenhum dado vai à Meta pelo DuLegis
Canais de mensagem do atendimento (WhatsApp, Instagram, Messenger, Telegram), pelo Nexxivoconversa do atendimento, quando o escritório ligao de cada provedor, fixado no registro interno de tratamento da DUO (6.3)a do registro interno, por canal; sem a conta e a base registradas, o canal não liga

6.2. Serviços de consulta recebem só o dado consultado (CNPJ, CEP, número de processo), no Brasil: BrasilAPI e ReceitaWS (cadastro da Receita Federal), ViaCEP, IBGE e DataJud (CNJ).

6.3. A DUO responde perante o CONTRATANTE pelos atos dos suboperadores. Os provedores do Nexxivo e o país onde processam constam do registro interno de tratamento da DUO (o Nexxivo é sistema da própria DUO). A integração envia ao Nexxivo só o mínimo descrito no relatório de impacto dela; nenhum dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II); e o andamento do processo, que é sigiloso, só ao próprio cliente, com o vínculo do canal verificado por código.

6.4. E-mail transacional: o provedor de envio de e-mail de produção entra nesta lista quando contratado, com o aviso da cláusula 6.1. Até lá, a plataforma não envia e-mail com dado pessoal por terceiro.

7. Exportação, guarda e eliminação

7.1. O CONTRATANTE exporta seus dados a qualquer tempo e, após o término, por 30 (trinta) dias.

7.2. Depois, os dados entram na fila de eliminação, executada com decisão humana registrada; item sob retenção setorial sem exportação confirmada não é eliminado e exige duas assinaturas distintas.

7.3. Abandono (sem acesso, sem pagamento e sem resposta a três avisos em 90 dias): custódia restrita, sem tratamento além da preservação, e então a fila de eliminação. Esta cláusula é a instrução prévia do CONTRATANTE para esse destino.

7.4. Guarda setorial (autos, documentos fiscais, prontuário de colaborador que a lei mande conservar) é obrigação do CONTRATANTE como controlador; a DUO cumpre a sua parte entregando a exportação antes de eliminar.

7.5. Registros que a lei manda guardar sobrevivem ao pedido de eliminação: registro de acesso a aplicação por 12 meses (Marco Civil, art. 15, que fixa o mínimo de 6) e prova de obrigação pelo prazo prescricional de 10 anos (Código Civil, art. 205), nas hipóteses do art. 16, I, da LGPD.

8. Direitos dos titulares

8.1. O titular exerce os direitos perante o controlador — o CONTRATANTE. A DUO, quando recebe o pedido, o encaminha ao CONTRATANTE e oferece os meios técnicos de acesso, correção, portabilidade, anonimização e eliminação.

8.2. O canal público da DUO é a tela /titular e o endereço [email protected]; o prazo de resposta é de 15 (quinze) dias (LGPD, art. 19, II).

9. Incidentes de segurança

9.1. A DUO comunica ao CONTRATANTE o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação, com o que já souber da natureza dos dados, dos titulares, dos riscos e das medidas, e complementa à medida que apurar.

9.2. Cabe ao CONTRATANTE, como controlador, comunicar a ANPD e os titulares em 3 (três) dias úteis do conhecimento (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, arts. 6º e 9º). A DUO coopera com as informações de que dispõe.

10. Inteligência artificial

10.1. A Central de integrações só envia pedido de IA — texto, áudio ou vídeo — a provedor que trate o dado no Brasil ou na União Europeia, e recusa os demais antes de qualquer envio. Para provedor fora do Brasil, retira identificadores diretos (CPF, CNPJ, RG, PIS, título, CNH, telefone, e-mail, CEP, número de processo) e nomes de pessoa antes do envio; o mapa para desfazer a troca não sai da plataforma nem é gravado.

10.2. Processo em segredo de justiça não vai a provedor de IA fora do Brasil, nem na União Europeia.

10.3. A DUO não usa os dados do CONTRATANTE para treinar modelo.

11. Auditoria e cooperação

11.1. O CONTRATANTE pode auditar o cumprimento deste acordo, com aviso prévio razoável, sem acesso a dados de outros clientes da DUO e observado o sigilo comercial e industrial. A DUO fornece as informações necessárias para demonstrar o cumprimento.

12. Responsabilidade

12.1. Cada parte responde pelo descumprimento das suas obrigações na LGPD. A DUO não responde por instrução ilícita do CONTRATANTE nem pela licitude dos dados que ele insere.